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RESOLUÇÃO ONP 002/2012 - ATENDIMENTO PSICANALÍTICO MEDIADO POR COMPUTADOR

Em 26/07/2012 o Conselho de Ética da Ordem Nacional dos Psicanalistas, reuniu-se com a Diretoria e membros para tratar de um tema que há tempos vêm dividindo opiniões, o ATENDIMENTO PSICANALÍTICO MEDIADO POR COMPUTADOR.

No Brasil, o atendimento Psicoterapêutico mediado pelo computador é regulamentado para uso por parte dos Profissionais Psicólogos em carater experimental, autorizado por Resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia e obedecendo a Resolução do Conselho Nacional de Saúde para pesquisas com seres humanos. Sendo permitido ao Profissional Psicólogo a oferta de aconselhamento, orientação e outros serviços (que não psicoterapêuticos) mediados por computador, inclusive com cobrança de honorários.

Também à nível internacional, esta modalidade de atendimento encontra-se ética e legalmente enquadrada pela International Society for Mental Health Online (ISMHO) e pela American Psychological Association (APA)/Div.46.

Como a prática do Psicanalista visa o mesmo fim que a prática do Psicólogo, ou seja, o restabelecimento da saúde mental e o tratamento de desordens Psico-Emocionais, além de ACONSELHAMENTO e ORIENTAÇÕES diversas, entre os Psicanalistas ficava a questão: Podemos ou não podemos fazer?

Para por fim a esta dúvida e em resposta as exigências dos membros sobre um posicionamento da Ordem sobre este tema, concluímos que com base na Resolução ONP 002/2012, a Ordem Nacional dos Psicanalistas aprova e normatiza a utilização do ATENDIMENTO PSICANALÍTICO MEDIADO POR COMPUTADOR na forma de ACONSELHAMENTO e ORIENTAÇÕES diversas, excluindo-se a terapia/análise.

Para ler a Resolução na integra, clique aqui.